Receita Federal explica que pix não vai ser taxado

Novas regras da Receita Federal para fiscalização de transferências financeiras não implicam em novos impostos

A Receita Federal esclareceu que as novas regras de fiscalização para transações financeiras, em vigor desde 1º de janeiro, não envolvem a criação de impostos sobre transferências digitais. A medida, que tem como objetivo reforçar o monitoramento de transações via Pix, cartão de crédito e outras formas de pagamento, visa melhorar a gestão de risco e garantir maior precisão na declaração do Imposto de Renda.

A principal mudança é a ampliação da fiscalização para transações via Pix que ultrapassem R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. A fiscalização também se estende às operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como fintechs e carteiras virtuais, que deverão informar à Receita Federal sobre essas operações. Contudo, a medida não implica em novos impostos, mas sim em uma melhor organização das informações já existentes.

A Receita explicou que os valores de transações não serão identificados em termos de origem ou natureza, garantindo a preservação do sigilo bancário e fiscal. O sistema e-Financeira, que agora reúne essas informações, não especifica quem são os destinatários das transferências ou os detalhes das transações realizadas. O objetivo é apenas consolidar os totais movimentados nas contas, sem detalhamento das transações individuais.

Essas mudanças também visam otimizar a declaração de impostos, com a expectativa de que as informações sejam incluídas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda a partir de 2026. A Receita Federal afirmou que as novas regras têm como objetivo melhorar a prestação de serviços à sociedade e proporcionar uma gestão tributária mais eficiente e moderna.

A fiscalização será realizada a cada semestre, com as informações do primeiro semestre sendo enviadas até o final de agosto, e do segundo semestre até fevereiro, para que possam ser incluídas nas declarações de Imposto de Renda subsequentes.

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